A Fiscalidade Verde consiste num conjunto de medidas fiscais adotadas no sentido de impulsionar hábitos de consumo “amigos” do ambiente. As normas têm vindo a ser implementadas desde a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2015. Tais diretrizes abrangem impostos como o IRC, IVA, ISV e IEC, bem como impostos sobre consumo e património.
As alterações fiscais visam a orientar opções de consumo para determinados produtos ecológicos, caso dos veículos elétricos ou híbridos plug-in, desincentivando a aquisição de artigos que degradam o ambiente.
Embora a Fiscalidade Verde incida sobre diversas áreas da sociedade, destacamos aqui, as mudanças que dizem respeito aos veículos adquiridos para atividades empresariais. Falamos ainda das consequências em termos de poupança fiscal e do impacto financeiro positivo para as empresas.
A lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2015, provocou alterações nos diversos impostos. As mesmas incidem sobre os veículos adquiridos por sociedades ou empresários em nome individual.
Apresentamos abaixo as mudanças de maior significado, atualizadas pelo Orçamento do Estado para 2017. Para o ano 2018, não estão previstas transformações de fundo no que toca à Fiscalidade Verde, mantendo-se o enquadramento atual.
Foram introduzidas alterações ao nível da tributação autónoma que incide sobre os veículos híbridos plug-in e sobre as taxas de depreciação de equipamentos ligados às energias renováveis. Abrangidos estão, igualmente, os limites fiscais para a depreciação dos veículos movidos a energias menos poluentes.
Custo de Aquisição | Energia Elétrica | Híbridos Plug-in | GPL ou GNV | Outros |
---|---|---|---|---|
< a 25 000,00€ | 0% | 5% | 7,5% | 10% |
≥ a 25 000,00€ e < a 35 000,00€ | 0% | 10% | 15% | 27,5% |
≥ a 35 000,00€ | 0% | 17,5% | 27,5% | 35% |
Tipo | Valor |
---|---|
Exclusivamente Energia Elétrica | 62 500,00€ |
Híbridos Plug-in | 50 000,00€ |
GPL ou GNV | 37 500,00€ |
Restantes Veículos | 25 000,00€ |
*Limites estabelecidos pela Portaria N.º 467/2010, de 7 de julho |
Passou a ser possível efetuar a dedução aquando da aquisição de veículos movidos a energia elétrica ou híbridos plug-in. Tal é possível, dentro de determinados limites estabelecidos na Portaria N.º 467/2010, de 7 de julho, assim como a dedução de 50% do IVA suportado em despesas referentes a viaturas de turismo movidas a GPL ou GNV.
No ato da compra, estão previstas a não aplicação ou a redução do Imposto Sobre Veículos (ISV), conforme se trate de veículos elétricos ou híbridos plug-in, respetivamente.
Está prevista a isenção para veículos elétricos e uma redução dos híbridos plug-in, devido às baixas emissões de CO2.
Os incentivos fiscais em torno da Fiscalidade Verde não são do conhecimento geral das empresas. No entanto, são vantagens ser importantes no momento de adquirir um novo veículo para a sua frota.
Empresas de contabilidade possuem amplos conhecimentos das alterações legislativas que vão ocorrendo, nomeadamente ao nível fiscal, e acompanham a divulgação dos incentivos criados, como é o caso daqueles que são abrangidos pela Fiscalidade Verde.
Na NEWGEST, dispomos de uma equipa de profissionais que o ajudam a tomar as decisões mais acertadas. Aproveite os incentivos fiscais para poupar e, consequentemente, aumente os lucros da sua empresa.
Saiba que impostos vai pagar em 2018