O RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados entrará em vigor dentro de aproximadamente um mês. Contudo, muitas organizações, empresas e pessoas singulares (qualquer um de nós) ainda não têm conhecimento da nova lei.
Em causa está uma alteração significativa à forma como são tratados os dados pessoais. A mudança incidirá não só a nível nacional, mas em toda a União Europeia (UE). Uma vez que será aplicada em todos os estados-membros, prevalecerá sobre quaisquer leis nacionais.
Contrariamente às regras impostas pela Diretiva 95/46/CE, o RGPD afetará quaisquer empresas estabelecidas fora do espaço europeu que coloquem bens e/ou serviços à disposição de pessoas singulares ou que supervisionem o seu comportamento na UE.
Este regulamento surgiu como resposta ao aumento dos ataques cibernéticos e pelo facto de a diretiva que regulava a matéria ser anterior à chamada “Era Tecnológica”.
Todas as empresas com atividade na Comunidade Europeia deverão cumprir a nova legislação a partir de 25 de maio de 2018. O não cumprimento será punido com coimas que podem chegar aos 20 milhões de euros. Se o valor for mais elevado, a multa corresponderá a 4% do volume de negócios global do ano anterior.
Para não incorrer em ilegalidades, é aconselhável que as organizações se preparem convenientemente. A aplicação do regulamento é simples, mas exige alguns cuidados. Saiba que mudanças estão em causa.
Ainda que as leis de proteção de dados não sejam novas no espaço da União Europeia, o RGPD tem como objetivo reforçar a segurança dos cidadãos. Como tal, exige das organizações um maior rigor no tratamento e utilização dos dados pessoais.
A sua empresa está preparada para implementar o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)? Sabe quais as medidas a adotar para se adaptar à nova lei? Na NEWGEST, prestamos aconselhamento gratuito. Fale com os nossos especialistas e agende uma reunião.